PPRA e PCMSO

PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na norma regulamentadora nº 07. Esta aplicação também influencia na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois assim como o PCMSO, justamente evita o surgimento de doenças e acidentes de trabalho. Segundo o item 9.1.5 da NR-07, entendem-se como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

 

É importante ressaltar que a PPRA deve ser efetuada sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades, sendo realizado por um engenheiro de segurança do trabalho.

 

O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Dessa forma, observa-se que o PPRA não somente visa à saúde dos trabalhadores, mas também a segurança, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. E conforme especifica a norma regulamentadora n º 09, o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Evidenciando, uma integra correlação e complementação entre os programas no campo da segurança e medicina do trabalho. É importante também destacar, que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA servirá de embasamento na elaboração e implementação do PCMSO.

 

 

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras. Esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. O PCMSO exige a análise do ambiente de trabalho dos funcionários a fim de identificar riscos que podem afetar o agravo à saúde dos colaboradores.

 

O PCMSO deve ser feito anualmente pelo empregador. O PCMSO tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Portanto, o PCMSO visa integralmente o campo da saúde dos trabalhadores.

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